Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 9º
É vedada a concessão, pelo período de 4 (quatro) anos, de novo auxílio a servidor que j á o tenha usufruído, contados da data do término do último período letivo cursado.