Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8º
Perderá o direito ao auxílio o servidor que: I. abandonar o curso; II. for reprovado em um período letivo, definido pela instituição; III. efetuar trancamento sem a prévia autorização do Diretor-Geral; IV. mudar de estabelecimento de ensino sem a prévia autorização do Diretor-Geral; V. não solicitar o reembolso por 4 (quatro) meses consecutivos; VI. não apresentar declaração de aprovação até 60 dias após o término do período letivo cursado.
§ 1º
Em caso de perda do direito ao auxílio, o servidor fica obrigado a recolher aos cofres públicos o valor a ele reembolsado durante o respectivo período letivo, no prazo máximo de 60 dias a contar do ato de exclusão.
§ 2º
A perda do direito ao auxílio implica o impedimento de beneficiar-se novamente por um período de 4 (quatro) anos contados a partir do recolhimento do parágrafo anterior.
§ 3º
Em caso de abandono ou trancamento de curso por motivo de licença para tratamento da própria saúde, o servidor estará isento das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores.