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Artigo 12, Alínea e da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 12

A classificação dos candidatos ao auxílio será estabelecida de acordo com os critérios de pontuação e desempate assim definidos: I. Critérios de pontuação:

a

quanto à ocupação de função comissionada:

b

quanto ao tempo de efetivo exercício no TSE: II. Critérios de desempate:

a

maior número de filhos menores de 18 anos;

b

menor remuneração;

c

curso superior concluído;

d

menor número de períodos letivos que faltam para a conclusão do curso pretendido;

e

menor idade.

§ 1º

Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda de direito ao auxílio, desistência ou exclusão do curso, deverão ser convocados os candidatos imediatamente classificados.

§ 2º

As vagas remanescentes, após a convocação do último candidato, não serão preenchidas.