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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 7º

As inscrições no Programa de Assistência à Saúde deverão ser efetuadas junto à Seção de Benefícios da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos.