Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
As inscrições no Programa de Assistência à Saúde deverão ser efetuadas junto à Seção de Benefícios da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos.