Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 12

A administração do Programa de que trata esta Resolução é de competência da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único

Caberá ao Serviço de Assistência Médica e Social a atividade de fiscalização dos serviços prestados pelos profissionais ou pelas instituições conveniadas ou contratadas.