Artigo 12 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 12
A administração do Programa de que trata esta Resolução é de competência da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único
Caberá ao Serviço de Assistência Médica e Social a atividade de fiscalização dos serviços prestados pelos profissionais ou pelas instituições conveniadas ou contratadas.