Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11
Compete à Chefia do Serviço de Assistência Médica e Social do Tribunal Superior Eleitoral expedir Guia de Atendimento para a prestação dos serviços contemplados no Programa Complementar de Assistência à Saúde, salvo quando adotada a modalidade de pagamento por meio de mensalidades.