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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 11

Compete à Chefia do Serviço de Assistência Médica e Social do Tribunal Superior Eleitoral expedir Guia de Atendimento para a prestação dos serviços contemplados no Programa Complementar de Assistência à Saúde, salvo quando adotada a modalidade de pagamento por meio de mensalidades.