Resolução TSE nº 20.519 de 02 de Dezembro de 1999
Altera a Resolução nº 19.406/95.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 da Lei n.º 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir as seguintes instruções.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 2 de dezembro de 1999.
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ; e transforma o parágrafo único em § 3 ; do artigo 18 da Resolução nº 19.406/95 , com redação da Resolução n.º 19.443/96 : " Art. 18 ... § 1 Apenas no Distrito Federal será autorizada a anotação de diretórios zonais, que corresponderão aos diretórios municipais para fins de aplicação das normas estabelecidas nestas Instruções ( Lei nº 9.096/95, art. 54 c/c Lei nº 9.259/96, art. 1 º ). § 2 Nos demais Tribunais Regionais, as anotações restringir-se-ão exclusivamente aos diretórios regionais e municipais. § 3 Protocolizado o pedido, o Presidente do respectivo Tribunal Regional determinará à Secretaria que proceda à anotação."
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro NERI DA SILVEIRA - Presidente Ministro COSTA PORTO - Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA Ministro NELSON RIBEIRO Ministro EDUARDO ALCKMIN