Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.519 de 02 de Dezembro de 1999
Altera a Resolução nº 19.406/95.
Art. 1º
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ; e transforma o parágrafo único em § 3 ; do artigo 18 da Resolução nº 19.406/95 , com redação da Resolução n.º 19.443/96 : " Art. 18 ... § 1 Apenas no Distrito Federal será autorizada a anotação de diretórios zonais, que corresponderão aos diretórios municipais para fins de aplicação das normas estabelecidas nestas Instruções ( Lei nº 9.096/95, art. 54 c/c Lei nº 9.259/96, art. 1 º ). § 2 Nos demais Tribunais Regionais, as anotações restringir-se-ão exclusivamente aos diretórios regionais e municipais. § 3 Protocolizado o pedido, o Presidente do respectivo Tribunal Regional determinará à Secretaria que proceda à anotação."