Resolução TSE nº 20.505 de 16 de Novembro de 1999
Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, I, do Código Eleitoral , por maioria de votos, vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 16 de novembro de 1999.