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Resolução TSE nº 20.505 de 16 de Novembro de 1999

Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, I, do Código Eleitoral , por maioria de votos, vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 16 de novembro de 1999.


Art. 1º

Na aplicação do art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral , os Tribunais Regionais Eleitorais deverão atender ao sistema de rodízio, obedecendo à ordem de antigüidade dos juízes na Comarca.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução TSE nº 20.505 de 16 de Novembro de 1999