Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.505 de 16 de Novembro de 1999
Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação.
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