Artigo 8º, Inciso I da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8º
Compete ao SAMS, na execução do Programa Anti-Tabagismo:
I
fazer um levantamento do perfil de risco dos servidores do TSE, quanto ao hábito de fumar, mediante observação "in loco";
II
sensibilizar, por meio de cartazes e palestras, os servidores tabagistas quanto aos perigos decorrentes desse hábito;
III
oferecer aos servidores a possibilidade de reduzir ou abandonar totalmente o uso do tabaco, promovendo orientação e/ou apoio psicoterápico e/ou medicamentoso.