Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
O Programa Anti-Tabagismo destina-se a proporcionar, aos servidores do TSE, melhor qualidade de vida, em seu ambiente de trabalho, por meio de ações direcionadas à redução e ao controle do uso do fumo.