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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 7º

O Programa Anti-Tabagismo destina-se a proporcionar, aos servidores do TSE, melhor qualidade de vida, em seu ambiente de trabalho, por meio de ações direcionadas à redução e ao controle do uso do fumo.