Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 10
O Programa de Prevenção do Câncer destina-se a promover ações coordenadas e integradas voltadas para a prevenção, a assistência, o tratamento e o acompanhamento dos servidores, tornando-os conscientes e informados sobre o tema.