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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 11

O Programa de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida ("AIDS") pressupõe a adoção de ações coordenadas e integradas voltadas para a conscientização e o esclarecimento dos servidores do TSE a respeito das formas de contaminação e de prevenção, transformando-os em multiplicadores dessas informações, bem como a assistência aos portadores dessas doenças.