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Resolução TSE nº 19.314 de 22 de Junho de 1995

Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451, de 19.12.1994.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 22 de junho de 1995.


Art. 1º

Alterar o texto do Artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451 , de 19.12.94, que passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinado aos dependentes dos servidores ativos e dos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, nos termos da presente Resolução."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ministro MARCO AURÉLIO, Presidente em exercício - Ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, Relator - Ministro ILMAR GALVÃO - Ministro FRANCISCO REZEK - Ministro JESUS COSTA LIMA - Ministro TORQUATO JARDIM - Ministro DINIZ DE ANDRADA.

Resolução TSE nº 19.314 de 22 de Junho de 1995