Artigo 1º da Resolução TSE nº 19.314 de 22 de Junho de 1995
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451, de 19.12.1994.
Art. 1º
Alterar o texto do Artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451 , de 19.12.94, que passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinado aos dependentes dos servidores ativos e dos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, nos termos da presente Resolução."