Artigo 2º da Resolução TSE nº 19.314 de 22 de Junho de 1995
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451, de 19.12.1994.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE nº 14.451, de 19.12.1994.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.