Resolução TSE nº 14.235 de 12 de Abril de 1994
Fixa o número de membros à Câmara dos Deputados e às Assembléias e Câmara Legislativas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78 , de 30 de dezembro de 1993,
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 12 de abril de 1994.
Considerar mantida, para a legislatura que se iniciará em 1995, a representação eleita em 1990 à Câmara dos Deputados, salvo em relação ao Estado de São Paulo, por força do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 78 , de 30 de dezembro de 1993, e, em consequência, fixar o número de membros às respectivas Assembléias e à Câmara Legislativa do Distrito Federal: CÂMARA DOS DEPUTADOS POPULAÇÃO (31.12.93) REPRESENTAÇÃO (1990) REPRESENTAÇÃO (1994) ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS REPRESENTAÇÃO FEDERAL (1994) REPRESENTAÇÃO ESTADUAL (1994)
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro CARLOS VELLOSO, Presidente em exercício Ministro DINIZ DE ANDRADA, Relator Ministro MARCO AURÉLIO Ministro FLAQUER SCARTEZZINI Ministro PÁDUA RIBEIRO Ministro WALTER MEDEIROS Dr. ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, Vice-Procurador Geral Eleitoral