Artigo 2º da Resolução TSE nº 14.235 de 12 de Abril de 1994
Fixa o número de membros à Câmara dos Deputados e às Assembléias e Câmara Legislativas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.