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Artigo 1º da Resolução TSE nº 14.235 de 12 de Abril de 1994

Fixa o número de membros à Câmara dos Deputados e às Assembléias e Câmara Legislativas para as eleições de 3 de outubro de 1994.


Art. 1º

Considerar mantida, para a legislatura que se iniciará em 1995, a representação eleita em 1990 à Câmara dos Deputados, salvo em relação ao Estado de São Paulo, por força do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 78 , de 30 de dezembro de 1993, e, em consequência, fixar o número de membros às respectivas Assembléias e à Câmara Legislativa do Distrito Federal: CÂMARA DOS DEPUTADOS POPULAÇÃO (31.12.93) REPRESENTAÇÃO (1990) REPRESENTAÇÃO (1994) ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS REPRESENTAÇÃO FEDERAL (1994) REPRESENTAÇÃO ESTADUAL (1994)