Artigo 8º, Parágrafo 3, Inciso I da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 8º
O orçamento destinado para o PEP incluirá as despesas com deslocamento de servidores e aquisição de material de divulgação de distribuição gratuita.
§ 1º
O deslocamento do servidor para execução de ações relativas ao PEP, quando ensejar diárias e passagens, será formalizado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, observado o disposto na Instrução Normativa nº 84/PRES/INSS, de 15 de fevereiro de 2016, e registrado no SISGPEP.
§ 2º
O deslocamento que não ensejar pagamento de diárias e passagens e que coincida com a jornada de trabalho do servidor, será considerado como serviço externo, podendo motivar a concessão de indenização de transporte, conforme disposto no Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999.
§ 3º
Quando as atividades forem executadas de forma suplementar à jornada regular do servidor, à noite ou aos finais de semana e feriados, as horas excedentes poderão ser utilizadas para compensação de eventuais ausências justificadas, na forma do art. 44 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observando o disposto no art. 4° da Instrução Normativa n° 76/PRES/INSS, de 2 de dezembro de 2014, bem como as seguintes disposições:
I
no caso de compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, as horas excedentes deverão ser relacionadas em Folha de Registro de Comparecimento - Anexo I, assinada pelo servidor e pela chefia imediata; e
II
no caso de compensação de recesso ou instrutoria, as horas excedentes deverão ser relacionadas em Folha de Registro de Comparecimento - Anexo I, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e encaminhada por meio de Memorando ao Serviço/Seção Operacional da Gestão de Pessoas, conforme modelo estabelecido no Anexo II.