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Artigo 8º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 8º

O orçamento destinado para o PEP incluirá as despesas com deslocamento de servidores e aquisição de material de divulgação de distribuição gratuita.

§ 1º

O deslocamento do servidor para execução de ações relativas ao PEP, quando ensejar diárias e passagens, será formalizado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, observado o disposto na Instrução Normativa nº 84/PRES/INSS, de 15 de fevereiro de 2016, e registrado no SISGPEP.

§ 2º

O deslocamento que não ensejar pagamento de diárias e passagens e que coincida com a jornada de trabalho do servidor, será considerado como serviço externo, podendo motivar a concessão de indenização de transporte, conforme disposto no Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999.

§ 3º

Quando as atividades forem executadas de forma suplementar à jornada regular do servidor, à noite ou aos finais de semana e feriados, as horas excedentes poderão ser utilizadas para compensação de eventuais ausências justificadas, na forma do art. 44 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observando o disposto no art. 4° da Instrução Normativa n° 76/PRES/INSS, de 2 de dezembro de 2014, bem como as seguintes disposições:

I

no caso de compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, as horas excedentes deverão ser relacionadas em Folha de Registro de Comparecimento - Anexo I, assinada pelo servidor e pela chefia imediata; e

II

no caso de compensação de recesso ou instrutoria, as horas excedentes deverão ser relacionadas em Folha de Registro de Comparecimento - Anexo I, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e encaminhada por meio de Memorando ao Serviço/Seção Operacional da Gestão de Pessoas, conforme modelo estabelecido no Anexo II.