Artigo 7º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 7º
O PEP contará com crédito orçamentário específico consignado na Lei Orçamentária Anual, de forma a garantir a sustentabilidade e execução das ações em consonância com o disposto nesta Resolução.