Artigo 9º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 9º
Todas as ações do PEP deverão ser registradas no SISGPEP para acompanhamento e controle das atividades realizadas pelas equipes do PEP.