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Artigo 9º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 9º

Todas as ações do PEP deverão ser registradas no SISGPEP para acompanhamento e controle das atividades realizadas pelas equipes do PEP.