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Artigo 10º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 10

Os Anexos desta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pelo Diretor de Gestão de Pessoas.