Artigo 10º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 10
Os Anexos desta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pelo Diretor de Gestão de Pessoas.