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Artigo 11 da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 11

Revoga-se a Resolução nº 123/INSS/PRES de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 66, e torna sem efeito o Memorando-Circular Conjunto n° 7/CFAI/DGP/INSS, de 1º de junho de 2016.