Artigo 12 da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.