Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 5º
Os Gerentes-Executivos deverão constituir, mediante Portaria, a equipe do PEP para disseminação das informações previdenciárias.
Parágrafo único
Caberá aos Gerentes-Executivos e Gerentes de APS, em parceria com a Seção Operacional da Gestão de Pessoas, apoiar e proporcionar o suporte logístico necessário ao trabalho da equipe do PEP.