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Artigo 5º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 5º

Os Gerentes-Executivos deverão constituir, mediante Portaria, a equipe do PEP para disseminação das informações previdenciárias.

Parágrafo único

Caberá aos Gerentes-Executivos e Gerentes de APS, em parceria com a Seção Operacional da Gestão de Pessoas, apoiar e proporcionar o suporte logístico necessário ao trabalho da equipe do PEP.