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Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014. A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; b. a missão, a visão e os valores institucionais, assim como os direcionadorese objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS; c. o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governançado INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 deoutubro de 2010; e d. a importância da valorização dos princípios organizacionaise profissionais da Instituição, RESOLVE:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Planejamento e Gestão Estratégica do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.

§ 1º

As competências técnicas específicas da área de Planejamentoe Gestão Estratégica se referem ao conjunto de elementosessenciais determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem em quatro papéis-chave:

I

planejamento;

II

gestão estratégica;

III

gerenciamento de projetos; e

IV

informação ao cidadão.

§ 2º

Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.

Art. 2º

O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Planejamento e GestãoEstratégica contemplará os papéis-chave definidos no § 1º do art.1º.

Art. 3º

Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.

Art. 4º

O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão serobjeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Gestão dePessoas.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015