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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.


Art. 2º

O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Planejamento e GestãoEstratégica contemplará os papéis-chave definidos no § 1º do art.1º.