Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.
Art. 2º
O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Planejamento e GestãoEstratégica contemplará os papéis-chave definidos no § 1º do art.1º.