Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.
Art. 3º
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.