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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.


Art. 3º

Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.