Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.
Art. 1º
Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Planejamento e Gestão Estratégica do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.
§ 1º
As competências técnicas específicas da área de Planejamentoe Gestão Estratégica se referem ao conjunto de elementosessenciais determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem em quatro papéis-chave:
I
planejamento;
II
gestão estratégica;
III
gerenciamento de projetos; e
IV
informação ao cidadão.
§ 2º
Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.