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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução PRES/INSS nº 509 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Planejamento e GestãoEstratégica do INSS.


Art. 1º

Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Planejamento e Gestão Estratégica do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.

§ 1º

As competências técnicas específicas da área de Planejamentoe Gestão Estratégica se referem ao conjunto de elementosessenciais determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem em quatro papéis-chave:

I

planejamento;

II

gestão estratégica;

III

gerenciamento de projetos; e

IV

informação ao cidadão.

§ 2º

Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.