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Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015

Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Fica criada a Procuradoria Constitucional, encarregada de promover a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil nas demandas para as quais detém legitimidade constitucional, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º

A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único

A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal

Art. 3º

A atuação da Assessoria Jurídica do Conselho Federal, da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Especial de Direito Tributário e dos demais órgãos com atribuições semelhantes, perante o Supremo Tribunal Federal, será promovida sob a coordenação da Procuradoria Constitucional. (Ver Resolução 13/2022-DIR)

Art. 4º

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015