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Artigo 3º da Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015

Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

A atuação da Assessoria Jurídica do Conselho Federal, da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Especial de Direito Tributário e dos demais órgãos com atribuições semelhantes, perante o Supremo Tribunal Federal, será promovida sob a coordenação da Procuradoria Constitucional. (Ver Resolução 13/2022-DIR)