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Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015

Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único

A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal