Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015
Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único
A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal