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Artigo 1º da Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015

Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Fica criada a Procuradoria Constitucional, encarregada de promover a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil nas demandas para as quais detém legitimidade constitucional, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.