Artigo 4º da Resolução OAB nº 8 de 02 de Outubro de 2015
Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.