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Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013

Institui o "Prêmio Sobral Pinto" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 21 de maio de 2013.


Art. 1º

Fica instituído, como autorizado pelo Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2013, o "Prêmio Sobral Pinto", a ser concedido a um advogado e a uma advogada ou a uma instituição destacados por sua atividade em defesa das liberdades democráticas. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Art. 2º

O Prêmio poderá ser concedido a um advogado e a uma advogada ou a uma instituição a cada ano e sua outorga será realizada na última sessão plenária do exercício, sendo possível, em excepcional situação, ocorrer em outra data e local. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Art. 3º

O agraciado e a agraciada ou a instituição serão escolhidos pela Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Parágrafo único

No caso do agraciado ou da agraciada ou do seu representante da instituição agraciada residir em local diverso daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com deslocamento e hospedagem. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Art. 3º

Constitui-se o prêmio de diploma e insígnia cujos modelos serão definidos pela Presidência do Conselho Federal.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente

Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013