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Artigo 3º da Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013

Institui o "Prêmio Sobral Pinto" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º

O agraciado e a agraciada ou a instituição serão escolhidos pela Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Parágrafo único

No caso do agraciado ou da agraciada ou do seu representante da instituição agraciada residir em local diverso daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com deslocamento e hospedagem. (NR. Ver Resolução 36/2025)

Art. 3º

Constitui-se o prêmio de diploma e insígnia cujos modelos serão definidos pela Presidência do Conselho Federal.