Artigo 2º da Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013
Institui o "Prêmio Sobral Pinto" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º
O Prêmio poderá ser concedido a um advogado e a uma advogada ou a uma instituição a cada ano e sua outorga será realizada na última sessão plenária do exercício, sendo possível, em excepcional situação, ocorrer em outra data e local. (NR. Ver Resolução 36/2025)