Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013
Institui o "Prêmio Sobral Pinto" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 1º
Fica instituído, como autorizado pelo Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2013, o "Prêmio Sobral Pinto", a ser concedido a um advogado e a uma advogada ou a uma instituição destacados por sua atividade em defesa das liberdades democráticas. (NR. Ver Resolução 36/2025)