Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 7 de 21 de Maio de 2013
Institui o "Prêmio Sobral Pinto" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º
O agraciado e a agraciada ou a instituição serão escolhidos pela Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 36/2025)
Parágrafo único
No caso do agraciado ou da agraciada ou do seu representante da instituição agraciada residir em local diverso daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com deslocamento e hospedagem. (NR. Ver Resolução 36/2025)