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Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais, considerando os princípios da transparência e publicidade, bem como a necessidade de estabelecimento e cumprimento dos prazos pertinentes, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 17 de fevereiro de 2025.


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede da Entidade, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024, composto pelos seguintes membros:

I

Diretor-Tesoureiro Délio Lins e Silva Júnior (DF), na condição de Coordenador;

II

Diretora Secretária-Geral Roseline Morais (SE), na condição de Subcoordenadora;

II

Conselheira Federal Gaya Lehn Schneider Paulino (MS), na condição de Supervisora;

III

funcionários Evandro Vitoriano Elias (GAR), Priscilla Lisboa Pereira (AJU), Rafael Alves e Silva (CTL), Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (GTI) e Tetyanne Maria Cruz de Souza (GOF).

Parágrafo único

O Coordenador poderá convocar quaisquer funcionários do Conselho Federal, bem como profissionais externos para assessorar o Grupo de Trabalho.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por meio da presente resolução reunir-se-á semanalmente, em datas a serem fixadas pelo Coordenador, ou mediante convocação extraordinária deste.

Art. 3º

Toda a documentação relativa à administração das obras, do contrato de seguro e das tarefas da empresa de engenharia contratada, incluindo as conclusões do Grupo de Trabalho e as decisões subsequentes, será arquivada em pasta eletrônica e pasta física próprias, contendo os subtítulos de identificação obrigatórios, a serem criadas imediatamente e em regime de prioridade pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Administração e Recursos Humanos, e alimentadas pelos respectivos setores.

Parágrafo único

Os membros do Grupo de Trabalho terão livre acesso às pastas citadas no caput do presente artigo.

Art. 4º

As indicações do Grupo de Trabalho serão conduzidas e executadas pelo Diretor-Tesoureiro ou, a seu critério, após a ciência e deliberação da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025