Artigo 2º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025
Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído por meio da presente resolução reunir-se-á semanalmente, em datas a serem fixadas pelo Coordenador, ou mediante convocação extraordinária deste.