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Artigo 4º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.

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Art. 4º

As indicações do Grupo de Trabalho serão conduzidas e executadas pelo Diretor-Tesoureiro ou, a seu critério, após a ciência e deliberação da Diretoria do Conselho Federal.