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Artigo 4º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.


Art. 4º

As indicações do Grupo de Trabalho serão conduzidas e executadas pelo Diretor-Tesoureiro ou, a seu critério, após a ciência e deliberação da Diretoria do Conselho Federal.