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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.


Art. 3º

Toda a documentação relativa à administração das obras, do contrato de seguro e das tarefas da empresa de engenharia contratada, incluindo as conclusões do Grupo de Trabalho e as decisões subsequentes, será arquivada em pasta eletrônica e pasta física próprias, contendo os subtítulos de identificação obrigatórios, a serem criadas imediatamente e em regime de prioridade pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Administração e Recursos Humanos, e alimentadas pelos respectivos setores.

Parágrafo único

Os membros do Grupo de Trabalho terão livre acesso às pastas citadas no caput do presente artigo.