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Artigo 1º, Inciso III da Resolução OAB nº 4 de 17 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à administração das obras de reconstituição do edifício-sede da Entidade, bem como do contrato de seguro correspondente e das tarefas da empresa de engenharia contratada para essa finalidade, em razão do incêndio ocorrido em 27 de julho de 2024, composto pelos seguintes membros:

I

Diretor-Tesoureiro Délio Lins e Silva Júnior (DF), na condição de Coordenador;

II

Diretora Secretária-Geral Roseline Morais (SE), na condição de Subcoordenadora;

II

Conselheira Federal Gaya Lehn Schneider Paulino (MS), na condição de Supervisora;

III

funcionários Evandro Vitoriano Elias (GAR), Priscilla Lisboa Pereira (AJU), Rafael Alves e Silva (CTL), Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (GTI) e Tetyanne Maria Cruz de Souza (GOF).

Parágrafo único

O Coordenador poderá convocar quaisquer funcionários do Conselho Federal, bem como profissionais externos para assessorar o Grupo de Trabalho.