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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 15

As Comissões Permanentes e Temporárias deste Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, serão reguladas exclusivamente por esta resolução, restando revogados todos os dispositivos contrários a este normativo.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não impede a edição de procedimentos de trabalho no âmbito interno de cada comissão.